Sendo um local de elevada altitude e com escassa luminosidade, é possível proceder à observação dos astros em condições adequadas. No entanto, o facto de as massas de ar provirem predominantemente do oceano, carregadas de humidade, é frequente a formação de neblinas e nevoeiros que dificultam ou inviabilizam a prática desta actividade.
INFO EXTRA
De acordo com a legislação que regulamenta a animação turística, designadamente Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, informa-se que está disponível no portal do turismo, a listagem das entidades reconhecidas para a prática de turismo de natureza que lhes permite operar dentro das Áreas Protegidas.
Para mais esclarecimentos deve consultar o ICNF através do link http://www.icnf.pt/portal/turnatur/ativ/at-reconh e a consulta do site do Turismo de Portugal através do link http://www.turismodeportugal.pt/Português/turismodeportugal/Pages/Serviços RNT.aspx.