Como espaço natural privilegiado, dada a diversidade de biótopos e de espécies ornitológicas, constitui um local de eleição para a iniciação a esta atividade.
Os locais mais indicados para a sua prática são as escarpas e as áreas florestais.
É contudo aconselhado que seja praticado tendo o cuidado de manter uma distância adequada, sobretudo para evitar que as ninhadas sejam rejeitadas pela aproximação de estranhos, dada a alta sensibilidade destas espécies.
INFO EXTRA
De acordo com a legislação que regulamenta a animação turística, designadamente Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, informa-se que está disponível no portal do turismo, a listagem das entidades reconhecidas para a prática de turismo de natureza que lhes permite operar dentro das Áreas Protegidas.
Para mais esclarecimentos deve consultar o ICNF através do link http://www.icnf.pt/portal/turnatur/ativ/at-reconh e a consulta do site do Turismo de Portugal através do link http://www.turismodeportugal.pt/Português/turismodeportugal/Pages/Serviços RNT.aspx.