Procurar

Locais de escalada

Existem identificados dois locais de escalada denominados de Montejunto Velho – Penha do Meio Dia (Agosto a Janeiro) e Montejunto Novo – Penha / Escarpa do Relvio (ano inteiro).

 

Zona Especial de Conservação
Montejunto Velho – Penha do Meio Dia

As atividades, tais como a prática de escalada, podem causar perturbações às espécies para as quais a zona foi designada, estando condicionadas conforme legislação em vigor.*

Época interdita à prática de atividades e permanência no local: 01 janeiro a 31 julho

  • Dentro da Área Protegida apenas podem operar as entidades reconhecidas para a prática de turismo de natureza, conforme legislação que regulamenta a animação turística.**
  • A circulação ou permanência no local é ainda proibida em caso de perigo de incêndio rural “Muito elevado” ou “Máximo”.***

*Decreto Regulamentar nº 11/99 de 22 de julho e Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, na sua redação atual.

**Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho; e Decreto –Lei n.º 39/2008, de 7 de março, republicado pelo Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
*** Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual.