Se gosta das alturas, a Serra de Montejunto proporciona-lhe uma das mais belas vistas aéreas em toda a Estremadura.
Os ventos quentes que envolvem a zona facilitam esta modalidade, tornando-a aprazível e segura.
A prática desta atividade desportiva só é permitida em locais adequados, pelo que se aconselha a consulta prévia das informações existentes no Centro de Interpretação Ambiental. Dado ser uma atividade de elevado risco, e requerer conhecimentos técnicos, aconselha-se ainda que seja acompanhado por técnicos credenciados.
O Regulamento proíbe expressamente a utilização de engenhos motorizados.
INFO EXTRA
De acordo com a legislação que regulamenta a animação turística, designadamente Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho, informa-se que está disponível no portal do turismo, a listagem das entidades reconhecidas para a prática de turismo de natureza que lhes permite operar dentro das Áreas Protegidas.
Para mais esclarecimentos deve consultar o ICNF através do link http://www.icnf.pt/portal/turnatur/ativ/at-reconh e a consulta do site do Turismo de Portugal através do link http://www.turismodeportugal.pt/Português/turismodeportugal/Pages/Serviços RNT.aspx.